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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Direito tributário. Execução fiscal. Inscrição em dívida ativa. Prescrição.

O direito de a Administração cobrar o crédito tributário devido prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 14:28
Negado pedido de reintegração de posse após divórcio
Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2023 - 15:38
Comissão aprova projeto que autoriza pequenos empreendedores a indicar preposto para juizados especiais cíveis
O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 17:18
Avanço da cólera força entidades a racionar vacinas
Para MSF, escassez de imunizantes é preocupante.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 18:30
Falsa desembargadora é condenada por estelionato
Ela prometia a aprovação de candidatos reprovados em concurso público por meio de interposição de recursos
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 15:59
Condenado acusado de assaltar bilheteria do Metrô
Mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra uma funcionária, os acusados subtraíram a quantia de R$ 545,25, entre bilhetes e dinheiro, pertencente ao Metrô
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 17:48
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:53
Concedida liminar a adquirente de imóvel com dívidas de condomínio
A liminar foi deferida às 23 horas e o mandado cumprido na manhã de ontem (11) pelo oficial de justiça Willjess Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação permanente para o tráfico.

Crime praticado sob a égide da Lei nº 6.368/76.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Criminal.

Conexão. Homicídio. Ausência de prequestionamento.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 16:49
OAB ingressa em ação contra veto de utilização de celulares por advogados durante audiências
Para a Ordem, privar o advogado de utilizar seu aparelho fere os direitos profissionais e prejudica o trabalho realizado pela defesa.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 13:10
OAB Nacional cria Comissão presidida por advogada indígena
Comissão será pautada com as principais demandas e reivindicações do povo indígena; Proibição das invasões de terras indígenas é um dos focos
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 18:00
Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário
O Município chegou a contestar a competência do MPT para interpor a ação civil pública, mas não obteve sucesso
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2012 - 10:30
MPF/GO apura chantagens a juiz federal
O MPF-GO investiga a acusação de que companheira de Carlinhos Cachoeira teria chantageado o magistrado Alderico Rocha para que ele soltasse e absolvesse o bicheiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Trata-se de reexame necessário com recurso de apelação cível, de sentença que, em embargos à execução fiscal, cancelou crédito tributário e, conseqüentemente, deu por extinta a execução fiscal, por entender que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, não constitui fato gerador de ICMS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Seguro-desemprego. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem jurídico tutelado.

Na hipótese do Programa Seguro-Desemprego, a natureza e a relevância do bem jurídico tutelado desautorizam a aplicação do princípio da insignificância.

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