MPF/GO apura chantagens a juiz federal

O MPF-GO investiga a acusação de que companheira de Carlinhos Cachoeira teria chantageado o magistrado Alderico Rocha para que ele soltasse e absolvesse o bicheiro

Fonte: MPF

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Mensageira do grupo criminoso. É assim que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) classifica o comportamento de Andressa Alves Mendonça. Ela foi conduzida à força para sede da Superintendência da Polícia Federal, além de ter sido cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência. De acordo com os documentos encaminhados pela Justiça Federal aos procuradores da República Léa Batista, Marcelo Ribeiro e Daniel de Resende Salgado, a companheira de Carlinhos Cachoeira teria chantageado o juiz Federal Alderico Rocha, responsável pelo julgamento do caso.


Na quinta-feira passada, 26 de julho, um dia após a realização da audiência de instrução processual, Andressa Mendonça compareceu ao prédio da Justiça Federal em Goiânia e pediu para falar com o juiz Alderico Rocha. Após muito insistir, ela foi recebida no gabinete do magistrado. Na ocasião, além de  chantagear o juiz, ofereceu-lhe vantagem visando a obter a revogação da prisão preventiva e a absolvição de Carlinhos Cachoeira.


“A ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal, somada às galhofas observadas durante a audiência, mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle”, asseveram os procuradores da República.


Para o MPF, a investigação feita pelo grupo criminoso sobre a vida do juiz só vem a demonstrar que o grupo continua ativo, continuando a desenvolver ações de enfrentamento ao próprio Estado. “É mais um método utilizado por organizações criminosas para tentar garantir a impunidade de seus membros”, esclarecem.


Medidas cautelares - Diante dessa situação, o MPF protocolizou na última sexta-feira, em caráter sigiloso, pedido de busca e apreensão, além de medidas cautelares pessoais em face de Andressa Mendonça. O juiz plantonista deferiu o pedido dos procuradores da República e a Polícia Federal cumpriu, na manha desta segunda-feira, as ordens judiciais.


Contra Andressa Mendonça foi expedido mandado de condução coercitiva, fixada fiança no valor de R$ 100 mil, proibição de acesso e frequência na Justiça Federal em Goiás, com o escopo de evitar risco de prática de novas infrações (artigo 319, II, do CPP); proibição de manter contatos com Lenine Araújo de Souza, José Olimpio de Queiroga Neto, Raimundo Washigton de Souza Queiroga, Giovani Pereira da Silva, Idalberto Matias de Araújo, Gleyb Ferreira da Cruz e Wladimir Garcez Henrique (nos termos do artigo 319, III, do Código de Processo Penal) e proibição de contatos com o juiz federal Alderico Rocha Santos.


Andressa Mendonça também está proibida de visitar Carlinhos Cachoeira na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, além de ter qualquer outro tipo de contato, seja por mensagens escritas ou de quaisquer espécies. Em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. Alem dessas medidas cautelares pessoais, foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão na residência de Andressa Mendonça.

Palavras-chave: Suborno; Apuração; Operação monte carlo; Organização criminosa

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