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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:15
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:20
Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:49
Cooperativa será indenizada por ter celulares bloqueados

Ação indenizatória em face da TIM
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2018 - 11:50
Os aspectos jurídicos e psicossociais decorrentes da vitimização de crianças e adolescentes através do abuso sexual intra e extrafamiliar: um exame literário

O presente possui como escopo analisar as características jurídicas e psicossociais decorrentes da vitimização de crianças e adolescentes através do abuso sexual nas vertentes intra e extrafamiliar. Sabe-se que, apesar de não ser um problema surgido em tempos contemporâneos, é uma calamidade que assola milhares de vidas há tempos antigos e é de difícil solução. O novo arcabouço jurídico advindo da Constituição de 1988 alterou o status dos menores como indivíduos incapazes e submissos e concedeu a eles a chamada primazia constitucional. A sociedade, como um todo, é responsável por garantir a preservação e proteção desses indivíduos, bem com o Estado que deve realizar a efetividade de todos direitos necessários para fornecer qualidade de vida e a família que é vista como núcleo essencial para a formação desses cidadãos. A pesquisa pauta-se no método dedutivo para sua confecção com auxílio de revisão literária dos diversos estudos com a temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2018 - 14:55
BB é condenado por "sanha maligna" contra trabalhador e relator afirma: #nemvemquenaotem
A juíza autorizou liberação dos valores para o reclamante aplicando entendimento do STF de execução imediata da condenação.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 12:42
Homem é condenado por incendiar residência em Sobradinho

A pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias-multa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Complementação de aposentadoria. Erro de fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Aposentadoria proporcional por invalidez. Danos morais e materiais indevidos.

Quando o período de licença para tratamento ultrapassar 24 meses, e, expirado este lapso temporal, o servidor não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será devida a aposentadoria por invalidez.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Moeda falsa. Materialidade e autoria do crime configuradas. Procedência da pretensão acusatória.

Uma vez constatado, pelo conjunto da prova pericial (Laudo de Exame de Moeda) e testemunhal, que o acusado colocou em circulação cédula falsa, é de ser reconhecida a prática do ilícito penal descrito no art. 289, § 1º, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.

Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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