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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2019 - 14:36
Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre
Dos três projetos que fazem parte do pacote, um já foi aprovado pelo Senado e dois aguardam votação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Abril de 2018 - 12:37
Júri condena acusado de tentativa de homicídio por recusa a pagamento de cerveja

A pena foi fixada em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Extinção da punibilidade. Inteligência do art. 61 do CPP.

Trata-se de Inquérito Policial instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades na execução dos convênios 331/97 e 100/98, tendo o primeiro sido realizado entre o Município de Goianinha/RN e a empresa AA Carvalho Construções Empreendimentos Ltda, e o segundo entre o referido Município e a Construtora Jotabê.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
A condenação penal pela sociedade

Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Recurso em sentido estrito. pronúncia. pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil

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