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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:00
HC. Direito penal e processual penal militar. Roubo. Banco do Brasil. Armas. Exército Brasileiro.

É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2015 - 16:59
Compartilhar ou comentar conteúdos de violência infantil em redes sociais pode ser ilegal
Usuários que reproduzem mensagens de pornografia infantil podem receber sanções, diz advogada
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 11:26
O pacote anticorrupção marqueteiro de Dilma
Presidente reeleita prometeu enviar ao Congresso medidas para endurecer o combate à corrupção. Mas faltou dizer que propostas semelhantes estão esquecidas no Congresso há uma década
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
O sujeito ativo do artigo 205 do Código Penal Brasileiro

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2013 - 13:00
Ação penal contra acusado é encerrada por falta de individualização de conduta
Juntamente com diversos outros corréus, ele era acusado dos crimes de formação de cartel, tráfico de influência, corrupção ativa e formação de quadrilha
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 13:50
Lei seca: Erro do legislador garante impunidade

A Lei 11.705/2008
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2004 - 02:00
Competência dos Juizados Especiais Criminais nos Crimes do Artigo 306 e 303 Parágrafo Único do Código de Trânsito e dos Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Marcelo Matias Pereira - Juiz de direito do Juizado Especial Criminal e da Família do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal da Universidade Paulista - Unip e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e mestrando em Direito Penal por esta última universidade. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade.

Archimedes Marques é Delegado de Policia no Estado de Sergipe, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 236 do Código Eleitoral
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

O habeas-corpus não se mostra o veículo próprio ao exame da sentença condenatória, sob o ângulo do implemento da justiça, no que fixada a pena acima do mínimo legal.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
A Moderna Teoria do Fato Punível e a Culpabilidade

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 15:03
Afinal, um impeachment de Dilma é de fato possível?
Em caso de impeachment, Michel Temer assumiria
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:00
Autoridades buscam 'fórmula' para punir violência em protestos
Governo quer leis mais duras, mas juristas dizem que códigos penais já são suficientes

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