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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:11
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 16:40
A importância de um departamento jurídico para startups

Vanessa Muglia, CLO e cofundadora da BHub, dá dicas sobre como lidar com aspectos jurídicos e legais fundamentais para o funcionamento do negócio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Julho de 2021 - 16:59
Reforma do IR: como ela vai impactar as empresas?

Por Angelo Ambrizzi
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Blog Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 17:43
O impacto da desoneração fiscal para as empresas

Por Angelo Ambrizzi.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 11:07
O GRANDE DESAFIO
O presente artigo discorre sobre as alterações no sistema previdenciário brasileiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2011 - 12:55
STF decidirá se livro em formato eletrônico é igual ao livro em papel

Breve texto sobre a análise pelo STF de tema que discute o livro em formato eletrônico e o livro em papel
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Capitalização e maior valia da empresa

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
O plano diretor do município do Recife sob a ótica do trabalhador

Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, advogada, Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:02
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:42
Empresa é condenada a indenizar casal por não baixar hipoteca de imóvel no prazo

O casal receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:32
Júri condena réu por tentativa de feminicídio com emprego de fogo

A pena foi fixada em 15 (quinze) anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Cliente de uma companhia de seguros garante na Justiça pagamento de sinistro.

Cuida-se de Ação de Cobrança pelo rito sumário, proposta por FABIO DE CARVALHO E SILVA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Empregada doméstica. Contrato de experiência.

Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo empregatício.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00

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