Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 18 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 414 vezes
Indenização por dano material e moral. Erro médico. Negligência. Dano material não comprovado. Dano moral. Não-ocorrência. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - Nº 2007.000921-2/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Rêmolo Letteriello. Apelante: Amanda Satori Dias representado por sua mãe Lucileide Dias da Silva. Advogado: André Luiz das Neves Pereira. Apelado: Carlos Fernando Rio Lima. Advogado: Valdir Matos Betonti. Apelado: Hospital Infantil São Lucas. Advogados: Antônio Pionti e outro. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ...