Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Abril de 2020 - 12:42 - Lida 322 vezes
Empresa é condenada a indenizar casal por não baixar hipoteca de imóvel no prazo
O casal receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0713914-57.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: T. C. D. C. F., W. W. L. F.RÉU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AREPRESENTANTE LEGAL: D. D. V. V., C. E. Q. G. D. S.SENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por T. C. D. C. F. e W. W. L. F. contra IPÊ AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.Na petição inicial, os autores afirmam que, em 05/04/18, compraram do réu o imóvel denominado Sala ...