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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada a indenizar casal por não baixar hipoteca de imóvel no prazo

O casal receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0713914-57.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: T. C. D. C. F., W. W. L. F.RÉU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AREPRESENTANTE LEGAL: D. D. V. V., C. E. Q. G. D. S.SENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por T. C. D. C. F. e W. W. L. F. contra IPÊ AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.Na petição inicial, os autores afirmam que, em 05/04/18, compraram do réu o imóvel denominado Sala ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Baixa Hipoteca Imóvel Prazo Previsto CPC/2015 CC