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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.

Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Ferimentos causados por agressão no interior de estabelecimento comercial. Responsabilidade.

Ofensa à moral - Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos exigidos pelo art. 41/CPP atendidos.

Cuida-se de habeas corpus, impetrado pela advogada Juliana Lemos Faria Gabriel, em favor de GERALDO XAVIER DE FARIA e MOACIR LOPES DE FARIA, qualificados nos autos, que foram denunciados pelo ilustre membro do Ministério Público Estadual por suposta infração ao art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Crime de calúnia. Trancamento da ação penal. Inépcia da queixa-crime. Inexistência. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano.

Trata-se da habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de EUGÊNIO KLEIN DUTRA, em face de acórdão denegatório da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Dano, e nexo de causalidade comprovados.

Aduz em suas razões a União Federal, que o dano causado a Autora decorreu da utilização indevida do documento duplicado, e não da sua emissão duplicada em si, alegando, pois, ausência de nexo de causalidade entre o erro da administração e o evento danos.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil - Responsabilidade civil e Direito das coisas

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, sobre Responsabilidade civil e Direito das coisas; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:48
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Regime Disciplinar Diferenciado e sua violação constitucional ao art. 5º, III, da CF/88.

Alberto Ribeiro Mariano Júnior. Advogado. Pós-Graduando em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Estado Liberal

Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00

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