Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 716 vezes
Ação de indenização por danos morais. Dano, e nexo de causalidade comprovados.
Aduz em suas razões a União Federal, que o dano causado a Autora decorreu da utilização indevida do documento duplicado, e não da sua emissão duplicada em si, alegando, pois, ausência de nexo de causalidade entre o erro da administração e o evento danos.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: NILCEA PINTO DE BARROS LIMA ADVOGADO: LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA E OUTRO REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DE SAO JOAO DE MERITI-RJ ORIGEM: QUINTA VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI (200351100017963) R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL (fls. 75/85), tempestivamente, visando atacar a r. sentença proferida pela MMa. Juíza Federal ...