Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 895 vezes
HC. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos exigidos pelo art. 41/CPP atendidos.
Cuida-se de habeas corpus, impetrado pela advogada Juliana Lemos Faria Gabriel, em favor de GERALDO XAVIER DE FARIA e MOACIR LOPES DE FARIA, qualificados nos autos, que foram denunciados pelo ilustre membro do Ministério Público Estadual por suposta infração ao art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0000.08.486078-2/000(1) Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Relator do Acordão: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data do Julgamento: 02/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41/CPP ATENDIDOS - FATO, EM TESE, TÍPICO -- ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ...