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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00470-2008-086-03-00-9 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Jose Murilo de Morais Juiz Revisor: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto Juiz Redator: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto RECORRENTE: ELIAS JOSÉ MELCHIADES RECORRIDO: JOSÉ NELSON MALLMANN EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROCEDÊNCIA. O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi ...

Palavras-chave: danos materiais