Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 11:12
Presos mudarão de regime após inspeção
O trabalho do Grupo de Apoio às Execuções Penais, criado pela Corregedoria Geral da Justiça, continua gerando resultados.
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:13
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 11:44
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 15:56
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:23
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 16:24
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 10:16
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 15:32
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 07:02
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 16:04
Prerrogativas do advogado e a praxe forense

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Pedido de realização de segunda perícia. Indeferimento. Artigos 130, 131 e 427 do CPC.

Cuida-se de agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de realização de nova perícia.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Maio de 2015 - 17:08
A coisa julgada e o Novo CPC

O direito positivo brasileiro tentou conceituar coisa julgada em duas oportunidades, isso sem contar o novo Código de Processo Civil brasileiro
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Encargos condominiais. Responsabilidade.

Ação de cobrança - encargos condominiais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

Home