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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44

    Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53

    Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

    Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:26

    Black Friday: Caiu em golpes? Conheça quais são os seus direitos

    Advogado explica os principais cuidados que o consumidor deve ter neste momento

  • Colunas » Entrevistas Publicado em 20 de Abril de 2020 - 15:54

    Uma conversa de sangue latino - sobre Graduação em Direito na Colômbia

    A entrevistada de hoje é Sara Sánchez Arango, estudante da UNAULA (Universidad Autónoma Latinoamericana) e minha afilhada acadêmica*, a quem, a pedidos, convidei para um “bom papo” em língua portuguesa [1].

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05

    O benefício da dúvida?

    Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04

    Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

    O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00

    O princípio da proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica

    Proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:11

    Entenda o que muda para as empresas agora que a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória

    O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2023 - 12:02

    A semana de quatro dias e os impactos para empregadores e empregados

    Jornada de trabalho reduzida é um modelo que tem despertado interesse e discussões no âmbito jurídico.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Janeiro de 2022 - 19:08

    A Reforma por incapacidade definitiva nas Forças Armadas

    As doenças especificadas em lei que garantem a Reforma por incapacidade definitiva estão definidas no Art. 108, V do Estatuto dos Militares e na Lei nº 7.670/1988. O correto entendimento dos requisitos de cada patologia, reconhecida como doença especificada em lei, permitirá ao periciando direcionar seu pedido de reforma adequadamente, pois inúmeras doenças podem causar Alienação Mental, Cegueira, Cardiopatia Grave, etc... Tal fato mostra a necessidade de conhecermos os conceitos definidos pelas Forças Armadas para enquadramento de uma patologia como uma das doenças que garantam o direito à Reforma do Militar, ou Isenção do Imposto de Renda. Lembramos que a Ciência Médica não é uma Ciência Exata, motivo pelo qual a revisão dos requisitos e nova perícia precisam ser reavaliados continuamente, o que mostra a relevância do tema para os operadores que atuam na área do Direito Previdenciário Militar.

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 16:50

    Consumidor deve ter atenção com fraudes e golpes durante compras na Black Friday, aponta Advogado

    José Júlio Gonçalves de Almeida, professor de Direito da Unicid, alerta para cuidados que as

  • Blog Publicado em 18 de Junho de 2020 - 12:11

    Marketing Jurídico em tempos de pandemia

    Com o isolamento social e a retorno das atividades profissionais ainda fora do radar no curto prazo, os meios digitais ganharam maior importância para o ambiente de negócios dos escritórios de advocacia e a utilização do marketing jurídico tornou-se uma das principais estratégias para gerar  contato com o cliente que o escritório deseja captar.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 17:05

    Os extremos são amargos, o meio é mais doce e saboroso

    O presente artigo diz respeito à Ciência Política. Muitas pessoas ouvem falar e falam sobre direita e esquerda, todavia, será que sabem mesmo o que estão falando? O texto é um ensaio dissertativo-argumentativo, o qual tem por desiderato dar ao leitor melhores subsídios para se posicionar criticamente frente a distinção política(direita/esquerda). Ademais, mostra que os extremismos totalitários devem ser execrados, haja vista que eles, muitas vezes, legitimaram verdadeiras atrocidades na história da civilização. Ao cabo, vem à baila a defesa da social-democracia, mostrando suas vantagens e, outrossim, que esta deve ser a melhor opção política

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00

    A pensão do "morto-vivo".

    João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em

  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00

    O tratamento diferenciado dado a perda da pensão em três regimes de previdência pública

    João Carlos da Silva Almeida. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em

  • Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00

    A Crise e a Reforma Tributária

    Ana Lydia de Almeida Seabra. Advogada, integrante da equipe de Martorelli e Gouveia Advogados em

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