Consumidor deve ter atenção com fraudes e golpes durante compras na Black Friday, aponta Advogado

José Júlio Gonçalves de Almeida, professor de Direito da Unicid, alerta para cuidados que as pessoas devem ter ao realizarem suas compras virtuais na Black Friday.

Fonte: José Júlio Gonçalves de Almeida

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 22 de novembro de 2021 – Uma das datas mais esperadas do ano pelos consumidores está se aproximando, a Black Friday. No dia 26 de novembro, produtos possuem ofertas e descontos em diversas categorias, tanto em lojas físicas quanto no e-commerce.


Conhecida pela atratividade dos preços baixos em eletrônicos, vestuário, alimentos e outros, muitos consumidores aguardam bastante pela Black Friday para suas compras de final do ano, e principalmente para comprar algo que precisava e desejava muito e estava fora do orçamento. Entretanto, neste momento de impulso para consumir muitas pessoas acabam caindo em golpes e fraudes por não estarem atentos a pontos fundamentais antes da compra.


José Júlio Gonçalves de Almeida, professor de Direito da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), alerta para alguns cuidados essenciais que devem ser adotados durante as compras da Black Friday para evitar problemas.  “O primeiro ponto é o mais fundamental: desconfie do que estiver muito barato, pois, quando o produto for anunciado com valor muito inferior ao normalmente praticado, a chance de se tratar de fraude ou golpe é muito maior. É importante comparar o preço anunciado com os praticados pelos concorrentes do fornecedor em questão.”


“Para que o consumidor não seja vítima de uma enganação é relevante também acompanhar a evolução do preço do produto pretendido, pois, alguns fornecedores elevam o preço na véspera, para abaixá-lo na Black Friday e simular a existência de descontos”, enfatiza o advogado. 


O especialista recomenda que o consumidor prefira realizar suas compras em sites confiáveis ou os que já tenha realizado compras anteriormente, sem que houvesse nenhum problema. “Neste momento, deve-se tomar muito cuidado também quando for pagar por meio de boleto eletrônico, bem como, por meio do PIX. Confira os dados do recebedor e confirme se as informações correspondem de fato, ao vendedor do produto. ”


José pontua que após o consumidor definir o produto que irá comprar é interessante que faça uma pesquisa na Fundação Procon e os demais sites que registram reclamação de consumidores, a fim de verificar a reputação do fornecedor. “Nessas buscas poderão ser obtidas informações sobre eventuais protestos promovidos contra a loja em questão e quais teriam sido as soluções apresentadas. Assim é possível uma escolha menos arriscada. ” 


É fundamental também observar se a página do vendedor é um site com ambiente seguro, tal identificação é possível observando um cadeado localizado na parte inferior direita da tela.


Direito do Consumidor durante a Black Friday


Segundo o especialista, o consumidor tem o direito, mesmo em ambiente virtual, de ser informado sobre todas as circunstâncias que envolvem o ato de comprar, e na página que oferta o produto deverão constar todas as suas especificações, dimensões e características, bem como, eventuais riscos e formas de utilização.


“Ao realizar a compra por meio eletrônico, o consumidor ainda tem o direito de desistir em um prazo de sete dias contados do recebimento do produto, sem que haja a necessidade de motivar sua desistência. Essa é uma imposição do Código de Defesa do Consumidor, como forma de protegê-lo contra compras realizadas impulsivamente, vale lembrar que neste caso, o comprador será responsável pelos custos de frete”, finaliza o docente de direito da Unicid.

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