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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2019 - 14:24
Multiparentalidade - As consequências Jurídicas do seu Reconhecimento

A multiparentalidade, trata-se da possibilidade jurídica de se possuir legalmente mais de um pai e/ ou mais de uma mãe em registro de nascimento. Esse fenômeno decorre da afetividade e não do fator biológico, ocorre quando uma pessoa independentemente da idade, passa a ter em seu registro de nascimento dois pais ou duas mães e um pai.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar

Ana Rachel Brandão Ladeira Roland. Analista em Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 10:15
Autor de peça teatral terá que indenizar mãe de Isabella Nardoni
Dramaturgo foi condenado a pagar R$ 20 mil a Ana Carolina de Oliveira
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2014 - 18:45
CDH aprova reserva de 20% de vagas em concursos para negros e pardos
A senadora Ana Rita relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 13:45
Brasileira presa na Rússia: ?É uma vergonha que o mundo veja todas essas leis sendo violadas?
Ana Paula Maciel diz que teve vários direitos violados durante sua prisão
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2024 - 13:00
9 anos do CPC/15: as inovações da legislação processualista na era digital

Por Ana Clara Borges Gonçalves, Isadora Batistella Devólio e Luíza Pattero Foffano
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:36
LGPD: as escolas protegem os dados dos nossos filhos?

Por Ana Paula Siqueira
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:27
Cinco anos da LGPD: um marco para a privacidade e proteção de dados pessoais

Por Ana Cristina Mantoanelli.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:57
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:43
Mães não-gestantes em união homoafetiva também têm direito a licença, decide STF

Advogadas goianas destacam repercussões e avaliam que decisão tem impacto positivo quanto à inclusão e à equidade de gênero
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2024 - 15:37
Dia Mundial dos Direitos Autorais: Inteligências Artificiais impõem novos desafios à proteção de obras
Advogada goiana explica que ainda não há consenso se as obras derivativas criadas por essas novas tecnologias constituem uso justo (fair use) ou violação das leis de propriedade
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2014 - 15:10
A releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do poder judiciário trabalhista

Este texto pretende efetuar uma releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do Judiciário trabalhista, sublinhando a discussão sobre o papel do Poder Judiciário ante a sociedade e o Estado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 09:52
Licença-paternidade: direitos trabalhistas em debate

Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar processo que discute a falta de regulamentação da licença-paternidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2015 - 10:48
Menor Infrator: Cortem-lhe a cabeça

Apontamentos da PEC 171/93: A redução da maioridade penal
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 10:12
O incremento da Licença-Paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o custo Brasil

A ampliação da licença-paternidade no Brasil levanta debates sobre custos previdenciários e impactos empresariais. Saiba mais sobre desafios e perspectivas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 17:11
Caso ex-mulher de Bolsonaro: Robinho e Daniel Alves, também correm risco de perder a nacionalidade brasileira?

Especialista afirma que é raríssimo perder a nacionalidade brasileira, comenta o caso de Ana
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 16:54
Compliance: porque o método ajudou a Polícia federal a deflagrar a nova fase da operação Carne Fraca

Advogadas especialistas Carolina Martins Barbosa e Ana Flávia Cruvinel explicam que o mercado está cada vez mais exigente com transparência.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2021 - 09:42
Inscrições abertas para o curso Partilha de Bens em Mediação Privada de Inventários
Curso com oito aulas, em ambiente online, de três horas cada, que ocorrerão de 28 de julho a 23 de agosto
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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