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Fonte: Ana Luísa Lopes Moreira e Rosane Rodrigues

Mães não-gestantes em união homoafetiva também têm direito a licença, decide STF

Advogadas goianas destacam repercussões e avaliam que decisão tem impacto positivo quanto à inclusão e à equidade de gênero

Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que mães não gestantes em uma união estável homoafetiva também têm direito à licença-maternidade quando a companheira dá à luz a criança. Conforme a decisão, caso a companheira tenha direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.A decisão foi tomada no dia 13 de março, em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 1211446, e tem repercussão geral ? ou seja, deve ...

Palavras-chave: Mães Não-gestantes União Homoafetiva Direito Benefício Licença-maternidade