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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 12:50
Varejista terá que pagar danos morais por cobranças reiteradas e indevidas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 15:47
A banalização do dano moral pelo Poder Judiciário

A banalização do dano moral vista por outro aspecto, o do julgador no momento da concessão ou não do pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:36
Os crimes da Ditadura Brasileira e a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O presente artigo tem como objetivos alancar a discussão acerca do conceito de Direitos Humanos, caracterizar o crime de tortura, analisar a Lei da Anistia no Brasil e sua parcialidade, discorrer sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil bem como a condenação do Estado brasileiro na esfera internacional. Pretende-se tecer uma breve análise sobre o papel da Comissão Nacional da Verdade na garantia do direito à memória e a verdade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Array Publicado em 2024-01-02T19:35:17+00:00
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

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