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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Exposição de fotografia da autora, que se encontrava em local público, em jornal de grande circulação. Ausência de autorização.
Senteça Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio. Redução da reprimenda. Alegação de falta de fundamentos para fixação da pena acima do mínimo legal.

Revisão criminal - Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2002 - 01:00
A poder da mídia e o direito à intimidade

Acadêmica do 7º semestre de Direito da Universidade de Fortaleza e Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, com o tema "Interceptação de Comunicações Telefônicas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", sob a orientação do professor mestre Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 14:00
Projeto que obriga apresentação de preso em flagrante à Justiça em 24 horas deve ser votado na CCJ
Hoje, apenas o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao Judiciário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 12:05
Hospital e médico condenados em razão de morte de paciente por infecção hospitalar

Ação de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 09:56
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 11:51
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Denunciação caluniosa.

Ausência de alegação de ausência de justa causa para a persecução penal. Inexistência de dolo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:20
Direito das famílias: uma breve abordagem constitucional

O artigo analisa a adoção frente ao princípio da igualdade entre às famílias, bem como às recentes reformas ao ECA e ao Código Civil Brasileiro
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.

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