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PAULO CESAR DANTAS advogado24/09/2009 9:13
Ingressei com a ação de alimentos gravídicos, pouco depois da lei ser sancionada. Entretanto não obtive exito em obter a liminar, tendo o Juiz determinado a realização de exames no IMESC. Como a criança já nasceu a 2 meses, pedi a desistencia da ação, por perda do objeto, o que sequer foi apreciado e ingressei com ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Assim creio que se não for concedida a liminar o feito não terá qualquer sentido e será perda de tempo.