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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:26
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:18
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 10:37
Empresário individual: capacidade civil, impedimentos legais e proteção patrimonial

No ramo empresarial, a legislação civil traz regras e requisitos para uma pessoa ser empresário a partir de sua capacidade civil, especialmente aquelas consideradas incapazes do ponto de vista jurídico e também aquelas cujo cargo que tenham pode ter de influenciar no âmbito empresarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2022 - 16:01
“Por que é importante um planejamento sucessório?”

Por Murilo Zerrenner.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Abril de 2021 - 13:06
O dia de Tiradentes
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Danos morais.

Disparo de sistema antifurto na saída de estabelecimento comercial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Ação de cumprimento. Contribuição sindical e assistencial.

O sistema de organização sindical não autoriza representação segundo interesse exclusivo do interessado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Tratamento médico fora do domicílio.

Impossibilidade do paciente de arcar com o transporte. Dever do estado do estado de custear a passagem. Proteção dos direitos fundamentais da vida.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.

As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reforma processual sob o prisma de um "novo" preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética do processo

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Especialista em Direito Processual Civil pelo INPG, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS), Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Legislação Especial
Questões de Legislação Especial, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Array Publicado em 2007-10-19T04:00:00+00:00

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