Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 667 vezes
Recurso ordinário. Ação de cumprimento. Contribuição sindical e assistencial.
O sistema de organização sindical não autoriza representação segundo interesse exclusivo do interessado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL. O art. 513, "e" da CLT não autoriza o sindicato a criar novos tributos. Art. 462. da CLT. Exigência de autorização prévia e escrita para o desconto salarial a título de contribuição assistencial. O sistema de organização sindical não autoriza representação segundo interesse exclusivo do interessado. (TRT2ªR. - 01826200808702003 - RO - Ac. 11ªT 20090915580 - Rel. CARLOS ...