Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 505 vezes
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.
As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.055575-7, de Itapiranga Relator: Des. Newton Trisotto RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DILIGÊNCIA POLICIAL - LESÕES CORPORAIS - CULPA DOS AGENTES POLICIAIS DEMONSTRADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO 1. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é ...