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Fonte: Camila Ponciano

Empresário individual: capacidade civil, impedimentos legais e proteção patrimonial

No ramo empresarial, a legislação civil traz regras e requisitos para uma pessoa ser empresário a partir de sua capacidade civil, especialmente aquelas consideradas incapazes do ponto de vista jurídico e também aquelas cujo cargo que tenham pode ter de influenciar no âmbito empresarial.

O art. 966 do Código Civil estabelece que será empresário (pessoa física) aquele que exercer profissionalmente atividade econômica para produção e circulação de bens ou serviços. A empresa é uma atividade com intuito de gerar lucro e o empresário assume os riscos técnicos e econômicos. Para ser empresário, constituir uma sociedade, a lei considera a capacidade civil das pessoas, especialmente aquelas consideradas incapazes do ponto de vista jurídico e também aquelas cujo cargo que tenham pode ...

Palavras-chave: Empresário Individual Capacidade Civil Impedimentos Legais Proteção Patrimonial CC CF