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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade pela prescrição. Artigo 41 da Lei nº 5.250/67. Ocorrência.

Nos casos dos crimes previstos na Lei de Imprensa, o prazo prescricional da pena em abstrato é de 02 (dois) anos e da pena in concreto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade fixada na sentença (artigo 41 da Lei nº 5.250/67)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:06
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Crime de roubo com duas causas de aumento de pena. Reconhecida desnecessidade de nomeação de curador a réu com menos de 21 anos de idade. Debate acerca do regime prisional inicial.

Sentença Penal. Vara Distrital de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga - Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15
Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Preliminar de cerceamento de defesa.

Análise das circunstâncias judiciais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado

Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04
Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2025 - 10:54
Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista
Fim dos depoimentos marca início da fase final do processo criminal
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 10:09
Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel
A decisão é da Primeira Turma
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:17
Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão

Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade

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