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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Apelação. Prescrição qüinqüenal.

Pretensão que não apresenta natureza previdenciária. Não incidência da Súmula 291 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.

Súmula n. 121 do STF.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Ato ilícito do Banco do Brasil S/A. Débitos indevidos em conta bancária.

Ação de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Erro Médico e Hospital

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito Médico - E-mail: [email protected] - Site: www.erromedico.com - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003 - LZN Editora - Campinas - SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Prescrição rejeitada.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Decreto-lei 911/69. Alteração dada pela Lei 10.931/04. Purgação da mora.

Vencimento antecipado. Revogação da decisão. Permissão de pagamento somente das parcelas em atraso. Possibilidade. Recurso improvido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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