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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de honorários de advogado é competência da Justiça Comum.

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50
Consideração preliminares sobre a Responsabilidade Civil da União sobre exploração de minérios no Brasil
A Responsabilidade Civil do Estado abarca tanto o direito constitucional como o direito administrativo brasileiros e os recentes eventos que traduzem graves acidentes propiciando danos graves e sensíveis e, não deixam dúvidas sobre a responsabilização solidária da União que é a responsável por autorizar a extração de minérios bem como ainda periodicamente realizar fiscalização e a manutenção da tutela ao meio ambiente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Roubo. Reconhecimento não realizado pela vítima.

Réu encontrado com os bens subtraídos, logo após o delito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ilegitimidade passiva do litisconsorte. Não comprovação da condição de sócio. Exclusão do pólo passivo da lide.

Diante do conjunto probatório dos autos, verifica-se a fragilidade da decisão atacada, no tocante à responsabilização solidária do recorrente, motivo pelo qual se impõe excluí-lo da demanda.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
CPC, art. 535, II. Violação não ocorrida. Recurso especial.

Súmula 284 e 283 do STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Considerações sobre a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos

César Dario Mariano da Silva, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri. Pedro Ferreira Leite Neto, 26º Promotor de Justiça da Capital.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2024 - 16:57
Marielle, o Rio de Janeiro e a anomia

Por Rodrigo Augusto Prando
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 14:45
Especialistas esclarecem dúvidas sobre FIDCs, nova opção de investimento ao público em geral a partir de abril
Evento gratuito será em 3 de março, em SP, com participação da CVM.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 15:05
Norma ilegal do Governo da Paraíba impede médicos de prescrever remédios
Proibição irregular prejudica pacientes do SUS principalmente no interior, onde a disponibilidade de profissionais é menor.
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Array Publicado em 2022-03-24T18:11:04+00:00
DPU pede que STF mantenha suspensão de despejos na pandemia
Defensoria quer ampliação de medida por mais seis meses.
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Array Publicado em 2021-11-17T20:54:07+00:00
Albuquerque Melo Advogados ministra curso de Direito Aeronáutico, em parceria com UFRJ
Aulas serão online, gratuitas, e começam dia 25/11.

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