Fonte: César Dario Mariano da Silva e Pedro Ferreira Leite Neto
Postado em 02 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 1551 vezes
Considerações sobre a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos
César Dario Mariano da Silva, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri. Pedro Ferreira Leite Neto, 26º Promotor de Justiça da Capital.
César Dario Mariano da Silva e Pedro Ferreira Leite Neto ( * ) Logo após a publicação da nova lei antitóxicos algumas questões controvertidas começaram a surgir. Uma delas é sobre os parâmetros que devem ser observados por ocasião da aplicação da nova causa de diminuição de pena. O § 4º do artigo 33 prevê a redução da pena dos crimes previstos no seu "caput" e § 1º quando o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização ...