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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR.

Ilegitimidade passiva do litisconsorte. Não comprovação da condição de sócio. Exclusão do pólo passivo da lide.

Diante do conjunto probatório dos autos, verifica-se a fragilidade da decisão atacada, no tocante à responsabilização solidária do recorrente, motivo pelo qual se impõe excluí-lo da demanda.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR. Processo: 00885.2007.005.19.00-0 - RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE(s): Robert Carlos Lyra ADV RECORRENTE(s): Adriano Costa Avelino RECORRENTE(s): Ronaldo Augusto Lessa Santos ADV RECORRENTE(s): João Daniel Marques Fernandes RECORRIDO(s): Gerônimo Vicente dos Santos ADV RECORRIDO(s): Paulo Romero da Costa Barros RECORRIDO(s): ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda. ADV RECORRIDO(s): Felipe de Pádua Cunha de Carvalho RECORRIDO(s): Ronaldo Augusto Lessa Santos ...

Palavras-chave: Ilegitimidade passiva