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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:23
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Março de 2020 - 14:40
Comentários a Medida Provisória 927/2020
O modesto texto aborda genericamente as principais orientações trazidas pelo referido diploma legal. Não obstante já tenha o artigo 18 sido revogado pela MP imediatamente posterior. Entende-se que a pretendida flexibilização das regras trabalhistas almeja preservar empregos e proteger empregados diante da pandemia do coronavírus.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:42
Danos morais coletivos - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho

Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 09:23
Câmara dos Deputados aprova proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer
Projeto foi aprovado com 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram apenas uma sugestão de mudança ao texto e rejeitaram 16 destaques.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2016 - 09:40
O direito jurisprudencial brasileiro e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o direito jurisprudencial brasileiro e o novo CPC
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos
Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50
A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.

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