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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
O direito de greve e o munus publico do agente de trânsito
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado. Site: http://ctbcomentado.blogspot.com
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Administrativo - Licitação

Questões de Direito Administrativo, sobre Licitação, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para as suas criação e instalação.
Alberto Nogueira Júnior, Juiz federal da 10ª Vara/RJ; Professor Adjunto da UFF e da UniverCidade/SESPA; Especialista em Direito Processual Público pela UFF; Mestre e Doutor em Direito pela UGF/RJ; publiquei dezenas de artigos em revistas especializadas, impressas e eletrônicas; publiquei três livros - Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar (LTr, 1998); Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos (Renovar, 2003); e Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação (UniverCidade, 2006).
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:58
Violações no Grok continuam, dizem MPF, ANPD e Senacon
Entidades exigem fim de conteúdo sexualizado em ferramenta de IA
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2026 - 09:49
Governo e MP recomendam que X impeça conteúdos sexualizados pelo Grok
Ferramenta de inteligência artificial não deve ser usada indevidamente
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Array Publicado em 2026-01-14T11:36:17.339753
A Ampliação da Acumulação de Cargos Públicos do Magistério após a Emenda Constitucional nº 138/2025: Análise Jurídico-Constitucional
A Emenda Constitucional nº 138/2025 promoveu alteração substancial no regime constitucional de acumulação de cargos públicos ao permitir, de forma expressa, a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que observados os requisitos da compatibilidade de horários e do teto remuneratório.

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