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Fonte: Pedro Paulo Ribeiro de Moura

Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura ( * ) É cediço que em um Estado de Direito não há espaço para uma atuação administrativa em descompasso com os preceitos legais e constitucionais, porquanto, por estar subordinada ao princípio da estrita legalidade, não há para a Administração Pública autonomia da vontade, mas tão-somente subordinação aos preceitos emanados pelas espécies normativas do art. 59 da Constituição Federal. Assim é que para a Administração Pública a ausência de vedação legal não é ...

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