Fonte: Pedro Paulo Ribeiro de Moura
Postado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 929 vezes
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.
Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
Pedro Paulo Ribeiro de Moura ( * ) É cediço que em um Estado de Direito não há espaço para uma atuação administrativa em descompasso com os preceitos legais e constitucionais, porquanto, por estar subordinada ao princípio da estrita legalidade, não há para a Administração Pública autonomia da vontade, mas tão-somente subordinação aos preceitos emanados pelas espécies normativas do art. 59 da Constituição Federal. Assim é que para a Administração Pública a ausência de vedação legal não é ...