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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50
A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte
A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38
A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais
Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26
Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro
O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2019 - 09:34
Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores
O entendimento é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2014 - 10:20
Indenização por dano moral. Anotação discriminatória na CTPS.

Dano moral configurado. Indenização devida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 13:31
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 12:23
Mandado de segurança. Execução fiscal. Extinção. Valor irrisório.

Impetração não cabível - Denegação da ordem pretendida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 16:58
Família. Separação consensual. Testemunhas arroladas.

Determinação de comparecimento à audiência independentemente de intimação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:15
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:18
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 14:17
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Array Publicado em 2018-11-26T14:55:23+00:00
Sucessão Digital e Legacy Contact

O presente artigo discorre sobre a sucessão digital e o legacy contact.

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