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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
Embargos à execução, necessidade de relativização

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e Membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, ambas da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Porte de arma branca. Contravenção. Atipicidade.

Porte de arma branca.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
Ônus da Prova Penal

Renato de Oliveira Furtado - Advogado. Professor da UEMG. - Frutal/MG
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Militares inativos. Contribuição. Lei n.º 3.675/60. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03.

O instituto da pensão por morte tem íntima relação com os militares. Basicamente, surgiu para amenizar os efeitos socioeconômicos das guerras sobre as famílias daqueles que combatiam.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:21
Habeas corpus liberatório. Furto simples.

Subtração de um fardo de arroz. Paciente condenado a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Cobrança de ISS.

Irresignado, o Município-apelante busca a reforma da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via mandamental e a impossibilidade de concessão da segurança com efeitos futuros, ou seja, para obstar o dever/direito do Fisco de constituir créditos tributários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de empréstimo pessoal. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Juros constitucionais de 12% ao ano.

Emenda constitucional nº 40 - Conhecimento e improvimento dos recursos.
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Array Publicado em 2006-06-14T04:00:00+00:00

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