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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMS.

Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMS. Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2009.032360-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. Impetrante - Marcelo Benck Pereira. Paciente - Reginaldo Martins de Souza. Impetrado - Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ...

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