Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMS.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 646 vezes
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.
Segregação necessária por garantia da ordem pública.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMS. Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2009.032360-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. Impetrante - Marcelo Benck Pereira. Paciente - Reginaldo Martins de Souza. Impetrado - Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ...