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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo Regimental. Civil. Contrato de Crédito Bancário. Comissão de Permanência.

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:12
Análise Crítica: Transaciona SP - Entre Restrições e Desafios

Por Lucas José Teixeira.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 13:07
Como a evolução tecnológica (IA) pode afetar o processo de aprendizagem
Por Lorenzo Tessari.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2022 - 13:55
Especialista alerta para os cuidados com as certidões na hora de comprar um imóvel
Mesmo com inflação em alta, expectativa é que financiamentos imobiliários cresçam no Brasil.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 09:15
Instituições discutem atendimento às vítimas de violência
Instituições destacaram a necessidade da criação de uma rede de atendimento às vítimas de violência no âmbito estadual envolvendo todas as instituições que atuam na área
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 18:49
Constituição Federal de 1988: Especialistas brasileiros e estrangeiros debatem avanços
O encontro, de acordo com a presidente do Instituto, Maria Odete Duque Bertasi, servirá "para discutir, com constitucionalistas renomados nacional e internacionalmente, os avanços trazidos pela Constituição Brasileira, que completa 20 anos de vigência".
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2021 - 16:08
Plano de saúde deve indenizar negativa de reembolso de cirurgia em recém-nascida

A seguradora ainda foi condenada a indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Array Publicado em 2017-03-03T19:12:48+00:00
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.

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