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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.

Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:35
Supremo analisará quebra de sigilo de conselheiro do TCE-MT determinada pelo STJ
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém ou cassa a quebra de sigilo bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Júlio José de Campos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
O prazo para impetração do mandado de segurança

Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 09:34
Professora não receberá hora extra por preparo de aulas para ambiente virtual
Para 5ª Turma, a interação online com alunos também já está incluída no salário contratual.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2021 - 13:43
“Efeitos patrimoniais do casamento – REGIME DE BENS

Por Maria Tereza Vitangelo.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2021 - 09:55
Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário
O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2020 - 16:33
A importante contribuição dos negros a cultura mundial

Nesses dias atuais nunca imaginei que iria ter um artigo com esse título.
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Array Publicado em 2018-02-14T19:03:06+00:00
Cármen Lúcia diz que superação da violência passa por ver o outro como irmão e não como inimigo
Presidente do STF participou de lançamento da Campanha da Fraternidade na CNBB. Cardeal que preside a entidade alertou contra 'soluções simplistas' para a crise da violência.

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