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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estabilidade acidentária. Indenização. Cabimento.

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional/acidente de trabalho
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2025 - 11:37
STF inicia depoimentos de testemunhas da trama golpista
Desta segunda (19) ao dia 2 de junho serão ouvidas 82 pessoas
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2025 - 11:09
Justiça do Trabalho reforça compromisso de enfrentar trabalho escravo
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta terça (28), aponta para necessidade de esforços coletivos para erradicar fenômeno e reparar vítimas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:28
Lobo do próprio homem
Por Gisele Leite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:04
A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:09
Na busca pelo equilíbrio, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa 3 anos

Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em 18/09/2020.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 13:26
Neoenergia é condenada a indenizar consumidor que ficou sete dias sem energia

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:36
A capacidade postulatória dos animais

Por Renata Belmonte.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2021 - 16:41
Especialistas em Direito Administrativo abordam a nova Lei de Licitação em evento online
O Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA promove as discussões nos dias 15 e 16 de abril com transmissão ao vivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 15:52
Compliance para a equidade

Por Thaís Pinhata, advogada criminalista em Franco Advogados, Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ.

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