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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 17:10
Plenário alerta para o papel dos administradores de massas falidas
Lei já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no arbitramento da indenização por dano moral
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:35
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 11:15
Presidente do TST pede "cuidado" na regulamentação da PEC das Domésticas
Pontos como a jornada de trabalho para profissionais como babás e cuidadores terão que ser definidos
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 18:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Ausência dos motivos ensejadores da manutenção da prisão.

Habeas corpus de tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Irregularidades no auto de prisão em flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa. Violação do art. 535 do CPC.

Ausência do elemento subjetivo (dolo genérico).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental. Intempestividade. Interposição via correio eletrônico (e-mail). Impossibilidade.

Processo civil. agravo regimental. intempestividade
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:14
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do Registro como Instrumento Protecionista

O escopo do presente é analisar o registro como instrumento de tutela do patrimônio cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56
O poder familiar e os tipos de guardas

O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Recusa de plano de saúde em custear cirurgia cardíaca realizada em hospital não credenciado.

Ressarcimento das despesas conforme valores de tabela preferencial. Contrato de acordo com a lei 9.656/98. Sucumbência recíproca.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:52
Tragédia da Piedade
Em 1909, Euclides da Cunha foi morto por Dilermando de Assis em um duelo após descobrir a traição de sua esposa, Anna Emília, impactando a sociedade brasileira
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

Cuida-se de pedidos de extensão formulados em favor de Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.

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