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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Ausência dos motivos ensejadores da manutenção da prisão.

Habeas corpus de tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Irregularidades no auto de prisão em flagrante.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 35378-2/217 (200902326257) Comarca: GOIÂNIA Impetrantes: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO (S) Paciente: LUIZ BENTO VARGAS RELATÓRIO e VOTO Habeas Corpus impetrado pelos advogados Raimundo Lisboa Pereira, Priscilla Lisboa Pereira, Alessandro Lisboa Pereira e Ana Cárita A. Paes Leme, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de LUIZ BENTO VARGAS, ...

Palavras-chave: tráfico