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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenizatória.

Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista efetuada pela empresa.

A revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2023 - 12:05
Casa Velha e o Direito de Família brasileiro
Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:20
Ministra Grace Mendonça lança “Democracia: Substantivo Feminino”
Obra reúne artigos inéditos escritos por 18 mulheres que exercem, ou exerceram, cargos e funções relevantes no Brasil e no exterior.
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Apoiadores Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:14
Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT)

Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT).
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Maio de 2021 - 10:53
Curso Improbidade Administrativa
Terá início amanhã, dia 18 de maio, o curso online do IARGS (Instituto dos Advogados do RS) sobre "Improbidade Administrativa".
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 13:54
Justiça nega, pela quarta vez, liberdade ao pai de Joanna
Médico disse que a meningite herpética foi contraída em função de estresse físico e psicológico da garota
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial.

Auxílio-acidente. Reversibilidade da moléstia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Acordo judicial. Pagamento de parcela em agência diversa da definida na pactuação. Exigibilidade da multa.

A agravante opôs embargos à execução almejando a improcedência da execução (R$1.916,70, f. 177), a insubsistência da penhora e a condenação do reclamante em custas e despesas processuais (fs. 179/188).
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso extraordinário. Indenização. Assassinato de motorista de coletivo durante assalto. Reexame de fatos e provas.

Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279-STF.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos

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