Justiça nega, pela quarta vez, liberdade ao pai de Joanna

Médico disse que a meningite herpética foi contraída em função de estresse físico e psicológico da garota

Fonte: TJRJ

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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, indeferiu ontem, dia 17, pela quarta vez, o pedido de liberdade provisória de André Rodrigues Marins, pai da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, que morreu, em 13 de agosto do ano passado, vítima de meningite herpética. André Marins e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, são acusados de tortura e homicídio qualificado, na forma omissiva, contra a criança. Na continuação da audiência de instrução e julgamento desta segunda-feira, que durou cinco horas, foram ouvidas cinco testemunhas, sendo duas da acusação e três da defesa. A próxima audiência será no dia 07 de fevereiro.


O médico perito legista do Grupo de Apoio Técnico do MP (Gate), Sergio Cunha, foi a primeira testemunha a depor. Ele descartou, baseado nos laudos do Exame de Corpo de Delito e do Instituto Médico Legal, que a lesão no glúteo da criança tenha sido causada por ação química ou mecânica abrasiva. O parecer do IML indica, além dessas, a ação térmica. “Se fosse química por dejetos, as regiões interglútea e a perinial também seriam atingidas. E se fosse por mecânica abrasiva, principalmente em função de fralda plástica, toda a área também seria maculada”. O perito afirmou que a lesão provocou sofrimento intenso em Joanna.


O médico, que faz perícia para o MP há quatro anos, disse ainda que a meningite herpética é rara atualmente, e que Joanna a contraiu em função do estresse físico e psicológico. Afirmou que se os responsáveis tivessem buscado as causas da incontinência urinária e fecal da menor,além de um atendimento eficaz, teriam evitado a morte da criança.


A médica neuro-pediatra Ana Paula Lemos Fernandes, que atendeu Joanna dos cinco meses até quase três anos de idade, disse que neste período, a menina, inicialmente, apresentava distúrbio de sono, conhecido por “Terror Noturno”. Explicou que o distúrbio não se trata de uma doença. Ela declarou que a criança tomava apenas o medicamento Soninho, que a ajudava a adormecer, pois não conseguia passar da fase do sono superficial para o profundo. A neuro-pediatra afirmou que Joanna começou a apresentar irritabilidade e ficar “chorona” quando começaram as visitas paternas. Segundo ela, quando se falava em sexta-feira, a criança mudava totalmente o comportamento, aparentando entrar em pânico. Indagada porque, disse que a menor relacionava o dia com a ida para a casa do pai. Ana Paula negou que a menor apresentasse convulsões nesta época.


A neuro-pediatra disse que, em 2007, Joanna chegou ao consultório, levada pela mãe, com vários hematomas e arranhões no pescoço. “Neste dia, ela estava especialmente irritada e chorava muito”, contou. Segundo ela, a mãe da menina dissera que a criança havia voltado da visita paterna, e que já tinha ido à delegacia registrar a queixa.


Jaqueline Miniervino de Almeida, testemunha arrolada pela Defesa, psicológa da Promotoria da Vara de Família de Nova Iguaçu, afirmou que o laudo elaborado por ela e pela psicóloga do Juízo, Roberta Ferreira de Carvalho , indicou a inexistência de maus-tratos à menina, mas que ela era vítima da “verocidade do litígio entre os pais”, pois percebia todo o conflito. Disse também que sua orientação foi pela continuação da visitação paterna. Declarou que a madrasta foi “veemente” em dizer que não queria que o pai obtivesse a guarda da menina. A psicóloga relatou que ao fazer uma brincadeira lúdica com Joanna, perguntando sobre roupa rasgada, que ela teria dito “mãe”. Ao perguntar a Andre sobre o fato, ela contou que determinado dia, ao buscar a criança, esta entrara em seu carro com uma roupa apertada e que, ao se sentar, ouviu o barulho de rasgo, então ele, imediatamente, reclamou das vestimentas, e enfiou o dedo no buraco da calça da menina, aumentando o estrago.


As duas outras testemunhas da defesa, as médicas Laís e Lia Pires, neurologistas, mãe e filha, respectivamente, foram procuradas pela avó paterna para examinar Joanna, mas o atendimento não chegou a ser realizado, pois na data agendada a menina já estava em coma no Hospital de Jacarepaguá.


Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001

 

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Palavras-chave: Menina Joanna; Justiça; Liberdade; Homicício; Prisão

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