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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Julho de 2012 - 10:05
Direito do Trabalho. Discriminação. Preconceito Racial. Medidas reparatórias.

Constitui uma lastimável prática discriminatória atribuir a cor de pele do empregado como motivo para admoestá-lo e tecer comentários no sentido de que determinadas violações às regras da empresa seriam cometidas por pessoas de cor de pele escura.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Agressão em local de trabalho gera indenização por danos morais.

A preliminar de incompetência do juizado especial cível para processar a lide não se encontra amparada por melhores argumentos jurídicos.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2006 - 09:49
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estabilidade acidentária. Indenização. Cabimento.

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional/acidente de trabalho
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 12:57
A responsabilidade do Estado em casos de desastres ambientais à luz dos princípios da prevenção e do poluidor pagador

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade do Estado diante dos desastres
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais.

Doença do trabalho. Culpa do empregador.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 10:48
Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
A prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto condições precárias de trabalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:22
Doença ocupacional: direitos, desafios e responsabilidades nas relações de trabalho

Doença ocupacional garante ao trabalhador auxílio-doença, estabilidade, FGTS e indenizações; comprovação do nexo causal é essencial
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:43
O impacto da geração Z no mercado de trabalho

Por Gabriela Cardoso Carvalho
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2022 - 17:21
A relação do Compliance na jornada de trabalho 4x3
Por Gabriela Diehl, advogada e CEO da Be Compliance.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:55
27/7 – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Por Yuri Fernandes – Analista e Docente de Segurança do Trabalho.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 19:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Danos morais. Configuração de culpa recíproca. Indenização indevida.

O Tribunal Regional adotou entendimento de que o fato de o inquérito judicial não ter dado à Empresa o direito de despedir a Reclamante, por justa causa, consubstanciada em ato de indisciplina e insubordinação, não implica dizer que houve abuso de direito do empregador a ensejar indenização por danos morais, como também a ocorrência de culpa recíproca para o evento danoso é causa excludente do dano moral alegado na petição inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00

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