Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Sentença Cível

Agressão em local de trabalho gera indenização por danos morais.

A preliminar de incompetência do juizado especial cível para processar a lide não se encontra amparada por melhores argumentos jurídicos.

  Circunscrição : TAGUATINGA Processo: 2009.07.1.018892-0 Vara: PRIMEIRO JUIZ. ESP. CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO Nº 2009.07.1.018892-0 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. LEILA MARIA DE FREITAS SANTOS, qualificada nos autos, intenta a presente ação, sob os ditames da lei nº 9.099/95, em desfavor de ELIZABETH ALVES SALVADOR, também individualizada, argumentando, em apertada síntese, que, no ambiente de trabalho, foi destratada e humilhada pela requerida, que ...

Palavras-chave: