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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:31
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 260, de 14 de dezembro de 2007

Altera o art. 9º da Resolução nº 249, de 27 de agosto de 2007, do CONTRAN.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 256, de 30 de novembro de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
Licenciamento ambiental no Estado do Pará
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Resolução nº 240, de 22 de junho de 2007
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 12:26
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:42
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:25
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 10:10
Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União
A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público Federal (MPF).
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 13:01
DF é condenado a indenizar família de bebê que nasceu em banheiro de hospital

Cada um dos autores receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais) de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2020 - 12:34
Família de trabalhador morto na BR-365 em Patos de Minas receberá R$ 100 mil de construtora

A reclamada deverá pagar indenização por danos morais, no importe de R$40.000,00, à 1ª reclamante; e de R$20.000,00, à 2ª reclamante.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

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