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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal. Natureza grave. Laudo de exame complementar.

Modalidade retroativa. Declaração de ofício.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2021 - 12:04
Desembargador é condenado a indenizar guarda municipal
O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 19:30
CPI do Trabalho Infantil pede prorrogação dos trabalhos por 120 dias
Objeto da CPI é bastante complexo e abrangente
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 17:40
Sky terá que pagar R$ 3 mil por má prestação de serviço
Cliente, que solicitou encerramento do contrato e recebeu cobrança indevida, será indenizada
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2011 - 15:23
Município deverá conceder tratamento a pessoa com complicações circulares
O desembargador entendeu incontestável a necessidade do tratamento
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 13:06
Nove anos de reclusão para acusado de homicídio no trânsito
O réu já estava preso, assim permanecendo em razão da manutenção da segregação cautelar após a condenação.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 17:20
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 13:29
Questões de Legislação Tributária do Estado de São Paulo I

Questões de Legislação Tributária do Estado de São Paulo I do Concurso Público para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - 2009

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