Nove anos de reclusão para acusado de homicídio no trânsito

O réu já estava preso, assim permanecendo em razão da manutenção da segregação cautelar após a condenação.

Fonte: TJSC

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O 5ª júri popular realizado na Comarca de Meleiro, em sessão realizada na última sexta-feira (16/10), resultou na condenação de Anderson Luiz Moreira de Araújo à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Monique dos Santos Américo e pela tentativa de homicídio praticada contra Vânio dos Santos Américo. O réu já estava preso, assim permanecendo em razão da manutenção da segregação cautelar após a condenação.

Segundo os autos, no dia 04 de novembro de 2008, o réu saiu de um bar completamente embriagado, quando decidiu levar um amigo até sua residência. Ao volante, passou a conduzir o veículo em ziguezague e em velocidade incompatível com o local. Após entrar em uma rua pavimentada com pedras de cachoeira, atropelou as vítimas, que juntamente com outras pessoas, dirigiam-se as suas residências, caminhado pela beira da estrada.

O júri foi presidido pelo juiz substituto Evandro Volmar Rizzo e contou com a participação do promotor de justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca e, na defesa do réu, do advogado Agnaldo Luis Simon.

Autos nº 076.08.003606-1

Palavras-chave: trânsito

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