Sky terá que pagar R$ 3 mil por má prestação de serviço

Cliente, que solicitou encerramento do contrato e recebeu cobrança indevida, será indenizada

Fonte: TJRJ

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A Sky Brasil terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por má prestação de serviço. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Solange da Conceição contratou os serviços da ré, mas os técnicos, ao comparecerem em sua residência, não conseguiram captar o sinal. A autora, então, requereu o cancelamento do contrato, recebendo a informação de que deveria enviar o equipamento pelos correios e seria efetuado o estorno, o que não ocorreu, tendo continuado a serem feitas as cobranças.


“Como bem destacado na sentença, inegável os danos causados, agravados pela falta de informação quanto à eventual impossibilidade de prestação do serviço, fato confessado pela ré em sua peça de defesa, devida, assim, a indenização”, disse o desembargador Mário dos Santos Paulo.

 

Processo nº 0011185-19.2010.8.19.0054

Palavras-chave: Cobrança indevida; Indenização; Danos morais; Contrato

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1 Comentários

Sergio Luis Almeida Lisboa Advogado14/02/2012 12:16 Responder

Outro dia vi na televisão uma entrevista com um Juíz que defendia a atitude das operadoras de telefonia, dizendo que não cabiam indenizações exemplares contra elas pois essas indenizações não protegiam a sociedade, somente o interessado. Ora bolas! Essas concessionárias são abusivas, não respeitam os consumidores e riem das indenizações pífias a que são condenadas.

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