Desembargador é condenado a indenizar guarda municipal

O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 10ª Vara Cível de Santos condenou o desembargador E. A. P. R. d. S. a indenizar um guarda municipal por danos morais. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.


De acordo com os autos, o requerido caminhava pela orla da praia de Santos sem a máscara facial, em descumprimento às normas impostas em razão da pandemia de Covid-19. O guarda municipal o abordou, solicitando que usasse a máscara, mas o desembargador se recusou e questionou o decreto local.


O juiz José Alonso Beltrame Júnior afirmou que, diante dos fatos, que à época tiveram ampla repercussão, “não há como deixar de reconhecer o dever de indenizar”. “Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.” O magistrado complementou que “a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 1020312-45.2020.8.26.0562

Palavras-chave: Condenação Indenização Danos Morais Atitude Desrespeitosa Uso de Máscaras

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