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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 15:04
Iniciado julgamento sobre divulgação de cerveja sem álcool
O 3º Grupo Cível do TJRS iniciou na última sexta-feira, 16/4, o julgamento do recurso proposto pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor e outros contra a decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS favorável à Companhia de Bebidas das Américas ? AMBEV ? que comercializa a cerveja Kronenbier, com rótulo contendo a expressão ?sem álcool?. Houve pedido de vista da parte de um dos magistrados e o julgamento será finalizado em uma das próximas sessões do colegiado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro obrogatório. Decisão do juiz ordenando a realização de perícia para constatar a invalidez.

Laudo nos autos comprova apenas a deformidade. Necessidade da prova para esclarecimento dos fatps. Agravo improvido.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 09:59
Um mês depois, autoria do crime não foi comprovada, dizem criminalistas.
Para especialistas, falta prova inequívoca para incriminar pai e madrasta de Isabella.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 09:30
Governo quer metas para agência reguladora
Projeto mantém a estabilidade de presidentes e diretores de entidades, mas propõe o controle do repasse de verbas.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de protesto contra alienação de bens.

Averbação no registro imobiliário. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Caixa Econômica Federal. Complementação de aposentadoria.

Supressão do auxílio-alimentação. Aposentadoria posterior à supressão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 17:40
Paciente cardíaco será indenizado por demora na colocação de stents

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 16:40
Ex-prefeito de São José condenado por improbidade

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 14:06
Autor de ação contra perita do INSS deverá pagar indenização por danos morais

Ação de indenização.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 15:38
Padre é agredido dentro de igreja em Aracaju
ARACAJU - Um padre foi agredido na madrugada desta terça-feira dentro de uma igreja em Aracaju, capital do Sergipe. Por volta das 4h, bandidos armados invadiram a igreja matriz da paróquia de São Francisco de Assis.
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Array Publicado em 2025-11-27T15:29:18+00:00
CPI do Crime chama militares e convoca chefe da Meta e TH Joias
Comissão do Senado aprova 38 requerimentos

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